Entidade Beneficente

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Entidade Beneficente

A Certificação CEBAS é um documento essencial para entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos. Ela permite às organizações usufruírem de imunidades tributárias, como isenções à contribuição patronal da Previdência Social, CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Além disso, facilita o parcelamento de dívidas federais e amplia as possibilidades de colaboração com o poder público. A certificação é criada para entidades que atendem a critérios rigorosos relacionados à assistência social, saúde ou educação. O processo de certificação é realizado por meio do Portal de Serviços do Governo Federal . Organizações que oferecem apoio e acolhimento a populações em vulnerabilidade social, como dependentes químicos, idosos ou crianças, obtêm benefícios adicionais mediante a apresentação de documentos específicos. Principais Benefícios: Imunidade Tributária: Redução ou autorização de tributos vinculados à segurança social. Facilidade em Parcerias Públicas: Critério de desempate em editais de parceria com o governo. Reconhecimento Legal: Fortalece a transparência e a transparência da entidade perante a sociedade.

Quem pode utilizar

Documentos Básicos: Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução. Ata de eleição da diretoria atual. Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS. Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos. Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída. Documentos Específicos: Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003. Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP. Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado. Quando Solicitar: Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses. Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade).

Documentos necessários

Documentos Básicos: Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, prevendo a destinação do patrimônio remanescente em caso de dissolução. Ata de eleição da diretoria atual. Certidão negativa de débitos fiscais e FGTS. Relatório de atividades detalhando ações realizadas, público atendido, objetivos e recursos humanos envolvidos. Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CNEAS) com situação concluída. Documentos Específicos: Para atividades de acolhimento de idosos: Certidão do Conselho Municipal/Estadual do Idoso e declaração de participação nos custos conforme Lei nº 10.741/2003. Para entidades de ensino: Comprovante de credenciamento pelo MEC e dados no INEP. Para entidades de saúde: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado. Quando Solicitar: Certificação inicial: a qualquer momento, desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos 12 meses. Renovação: nos prazos determinados pela legislação, dependendo da porta financeira da entidade (3 ou 5 anos de validade).

Etapas do serviço

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